4ª Turma do STJ afasta prisão de devedor de alimentos em favor de filha maior de idade e apta ao trabalho

Um devedor de prestação alimentícia a pessoa maior de idade e apta para o trabalho teve sua prisão civil revogada pela 4ª Turma do STJ, ante a desproporcionalidade da medida.

Consta dos autos que a credora estuda no período noturno e, assim, possui plena disponibilidade de exercer atividade remunerada durante o dia. Observou-se, ademais, que a jovem ostenta em suas redes sociais padrão de vida que não permite inferir a necessidade estrita de percepção dos alimentos para assegurar sua subsistência digna.

Processo: HC 753.091