4ª Turma do STJ reforma decisão que condenou Google por plágio

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão de tribunal estadual que havia condenado o Google a indenizar em 100 mil reais dois profissionais por uso desautorizado de criação intelectual (ferramenta de busca). Os valores foram fixados a título de danos morais e materiais (lucros cessantes) configurados no período compreendido entre 2010 e 2011.

O colegiado assentou que a legislação autoral protege a criação da obra intelectual, mas não a ideia em si, sendo plenamente possível que novos planos, projetos ou esquemas sobre obras já existentes possam ser concebidos e implementados sem incorrer na restrição legal. Nesse sentido, o advogado da empresa arguiu que entendimento adverso implicaria em que todos os buscadores constituíssem plágio uns dos outros. "O que singulariza cada um deles não é a ideia básica, é a linguagem de programação.", sintetizou.

Aduziu-se ainda que o projeto dos profissionais não se enquadra propriamente no conceito de obra intelectual, pois consiste apenas em detalhamento de uma ideia (descrição de um site) que, como tal, não é abrangido pela proteção legal.

Processo: REsp 1.561.033