6ª Turma do STJ absolve homem condenado com base em provas ilícitas

Homem preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo foi absolvido pela 6ª Turma do STJ, ante a ilicitude das provas que embasaram sua condenação.

Consta que o acusado teria sofrido agressões desnecessárias por parte dos policiais no ato de busca pessoal, em franco desrespeito aos limites legais e constitucionais impostos para sua atuação funcional.

Em primeiro grau, o imputado foi absolvido. Em grau recursal, no entanto, foi condenado nos termos da acusação. Irresignado, impetrou habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, cujo julgamento se deu sob relatoria do Min. Sebastião Reis, da 6ª Turma.

Assentou o magistrado relator que a legislação em vigor garante o respeito à dignidade e integridade física dos presos (e, por óbvio, dos acusados/indiciados), em vista do que o ato prisional e todas as provas dele derivadas foram contaminados com o selo da ilicitude, não podendo, assim, produzir qualquer efeito jurídico.

Determinou, ainda, o encaminhamentos de cópias dos autos ao Ministério Público e à Corregedoria da polícia local, notadamente para fins de apuração de eventual abuso de autoridade ou figuras criminosas similares.

Processo: HC 741.270.