Apresentador Sikêra Jr. e RedeTV são condenados a indenizar Junno Andrade por comentário em programa ao vivo

Em programa ao vivo exibido em 2020, Sikêra Jr. referiu-se a Junno Andrade, então namorado de Xuxa Meneghel, como "jugolô", em clara alusão ao termo "gigolô", pejorativamente utilizado para (des)qualificar o homem que é sustentado por sua amante.

Em primeira instância, o apresentador e a emissora RedeTV!, sua empregadora, foram solidariamente condenados ao pagamento de 10 mil reais, a título de compensação pelos danos morais impingidos a Junno. Inconformados, os sucumbentes interpuseram recurso junto ao TJSP, que, contudo, manteve a decisão atacada.

Com acerto, a desembargadora Hertha Helena de Oliveira, relatora do recurso, pontuou que o comentário não veicula qualquer informação de interesse público ou social, atividade própria da imprensa, mas constitui "evidente ofensa, que nada tem com a liberdade de imprensa, ultrapassando, em muito, os limites da liberdade de expressão, atingindo a honra objetiva e subjetiva do ofendido".

Oportuno observar que a violação da honra e dos demais direitos da personalidade configura dano moral, atraindo a respectiva reparação civil. É o que preconizam os incisos V e X do art. 5º, da Constituição Federal, bem como os arts. 12, caput, 186 e 927, caput, do Código Civil. No caso em questão, a emissora também responde pelos danos, a teor do disposto nos arts. 932, III e 933, ambos do Código Civil.

Processo: 1057269-76.2020.8.26.0002