Ator José Dumont tem prisão preventiva decretada pelo TJRJ

O ator José Dumont, preso em flagrante pelo crime de armazenamento de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes (art. 241-B do ECA) teve a prisão preventiva decretada pelo TJRJ.

O magistrado fundamentou o decreto prisional na gravidade em concreto da conduta e na insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), fazendo-se necessária a segregação cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

Não obstante a gravidade do crime imputado, a legislação processual penal não admite a imposição da prisão cautelar como forma de antecipação de eventual pena (art. 312, §2º), tampouco quando não demonstradas, justificada e concretamente, a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão (art. 282, §6º) e a estrita necessidade do encarceramento para uma das finalidades previstas nos arts. 282, I e 312 do CPP.

Não nos parece, ademais, observado a contento o standard argumentativo estabelecido no art. 315, §2º, do CPP, pois superficial e genericamente fundamentada a decisão que decretou a preventiva, carecendo, assim, de legitimidade constitucional (art. 93, IX).