Atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento não desconstitui a adjudicação anteriormente efetuada, decide STJ

Imaginemos a seguinte situação: No âmbito de uma ação executiva proposta por uma empresa em face de outra, o juízo determina a penhora e, posteriormente, a adjudicação de um determinado bem para satisfação do crédito exequendo. Quando já ultimada a transferência de titularidade, a União interpõe agravo de instrumento contra a adjudicação, solicitando a concessão retroativa de efeito suspensivo ao recurso.

Sabe-se que não é imediata a eficácia das decisões sujeitas a recursos com efeito suspensivo decorrente de determinação legal (ope legis), ficando mesmo obstada até o julgamento definitivo da impugnação. Não é essa, contudo, a situação do agravo de instrumento, cuja suspensão de efeitos não prescindirá de determinação judicial expressa nesse sentido (ope judicis).

Conforme destacado pela doutrina, "decisão interlocutória, uma vez proferida, produz, de imediato, os efeitos que lhe são próprios, independentemente da possibilidade de interposição do agravo. Aliás, mesmo que interposto o agravo, não se suspende, de plano, o cumprimento da decisão recorrida. Esse efeito poderá ser determinado expressamente, pelo relator do recurso, que o 'suspenderá'"(CÂMARA, Alexandre Freitas. Momento de Eficácia na Decisão Interlocutória. Revista da EMERJ, v. 1, n.3, 1998, p. 71/72).

Portanto, interposto o agravo de instrumento pela União (Fazenda Nacional) em intervenção manifestamente incabível e após a transferência da propriedade com o registro da adjudicação no cartório de registro de imóveis, o efeito suspensivo concedido posteriormente não tem o condão de retroagir a fim de atingir a eficácia do registro.

Já a desconstituição do ato não poderia ser realizada nos autos da execução, sendo necessário, para tanto, segundo o entendimento consolidado do STJ, o ajuizamento de ação anulatória.

Processo: STJ, 4ª Turma. AgInt no REsp 1.838.866/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 23/08/2022 (Informativo 754).