Banco C6 não indenizará correntista que sofreu golpe conhecido como "Boa Noite, Cinderela"

Um homem moveu ação de responsabilidade civil - com pedidos de restituição em dobro da quantia de 12,3 mil reais e compensação de 10 mil reais por danos morais - em face do banco digital C6. Alegou, em síntese, ter sofrido o golpe conhecido como "Boa Noite, Cinderela", por meio do qual a vítima é intoxicada de forma sub-reptícia para praticar ato ou fornecer informações (no caso, dados bancários) involuntariamente ao golpista.

Em consequência, os fraudadores teriam realizado transações financeiras em prejuízo da vítima, que buscou, então, ressarcimento junto à instituição financeira nos termos acima descritos.

Ao analisar o caso, o juízo do 5º JEC da Capital/RJ julgou improcedente a demanda, sob o fundamento de que o autor não teria comprovado qualquer falha prestacional ou descumprimento contratual por parte da ré, tampouco a presença dos pressupostos para sua responsabilização civil objetiva (conduta, dano e nexo causal). Em verdade, parece-nos hipótese de fato exclusivo de terceiro, causa excludente de responsabilidade civil expressamente prevista no art. 14, §3º, II, do CDC.

Processo: 0818236-90.2022.8.19.0001