Banco é condenado a indenizar consumidor por operações digitais não autorizadas

O juízo da 16ª Câmara Cível do TJPR condenou instituição financeira a compensar danos morais e restituir de forma simples valores recebidos indevidamente de correntista.

No caso, foram realizadas simultaneamente três operações bancárias por meio digital, todavia sem a verificação adequada da autenticidade do contratante pela entidade bancária, que assim incorreu em falha prestacional inescusável, nos termos da legislação de consumo.

Oportuno destacar que todos os negócios jurídicos celebrados em território nacional exigem o livre, espontâneo e consciente consentimento das partes envolvidas para que sejam considerados existentes e válidos. Ausente esse requisito, pode o prejudicado acionar o Poder Judiciário para defender seus direitos.

Processo: 0023915-83.2021.8.16.0014.