Banco não terá que indenizar consumidor idoso por "golpe do motoboy"

Correntista idoso moveu ação judicial em face de banco, requerendo o cancelamento de compras e empréstimos realizados com seu cartão de débito. Alegou que as operações foram efetuadas por terceiros que se apresentaram como prepostos da instituição financeira.

Em primeiro grau, o juízo acolheu os pedidos autorais, declarando a nulidade das transações e condenando a fornecedora ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.

A 22ª Câmara Cível do TJRJ, contudo, entendeu que a narrativa apresentada pelo consumidor junto aos canais de atendimento da ré foi vaga e inverossímil, bem como que o acesso ao cartão de débito pelos estelionatários se deu com livre e espontâneo assentimento do titular - reformando a decisão do órgão a quo.

Afastou-se, assim, a tese de falha prestacional indenizável, verificada a ocorrência de causa excludente de responsabilidade civil por fato externo (da vítima ou de terceiros), na forma do art. 14, °§3º, do CDC.

Processo: 0006322-95.2021.8.19.0066.

Fonte: Portal Migalhas.