Cabe agravo de instrumento contra decisão que extingue parcialmente cumprimento de sentença

O pronunciamento judicial que extingue integralmente a execução constitui sentença e, portanto, deve ser impugnado mediante apelação. Se, todavia, o provimento for parcialmente extintivo, constituirá decisão interlocutória, passível de agravo de instrumento (nesse sentido: STJ, 4ª Turma. REsp 1.698.344/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 22/05/2018 - Informativo 630).

Em caso concreto apreciado pela 2ª Turma do STJ, decidiu-se que, em face de acolhimento parcial de impugnação ao cumprimento de sentença (com pedido de ilegitimidade passiva), a interposição de apelação constitui erro grosseiro, afastando o princípio da fungibilidade recursal. Na hipótese, a única via impugnativa cabível seria o agravo de instrumento.

Processo: STJ, 2ª Turma. REsp 1.947.309/BA, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 07/02/2023 (Informativo 763).