Cabe o bloqueio de verbas públicas para garantir fornecimento de remédio de alto custo, diz 16ª VFP/TJSP

O juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 50.307,34 do IAMSPE para assegurar o fornecimento de remédio de alto custo a servidor daquele Estado.

Amparou-se o magistrado na primazia dada pela Constituição Federal à dignidade, vida, saúde e integridade psicofísica dos cidadãos para compelir o referido ente a prestar o fármaco, usado em tratamento oncológico.

Aduziu que, na forma dos arts. 297 e 536 do CPC/15, podem-se impor - inclusive em face da Fazenda Pública - as medidas executivas necessárias ao cumprimento de decisões judiciais proferidas em demandas com conteúdo prestacional, como na hipótese dos autos.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Portal Migalhas.