Candidato com idade acima do limite previsto em edital obtém judicialmente direito de participar de concurso da PM

Ratificando entendimento sufragado pelo STF, o juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública de Natal/RN autorizou candidato nascido antes de 1º de janeiro de 1992 a participar de concurso público para ingresso na Polícia Militar daquele estado.

Anotou-se que o critério etário - fixado no edital do certame somente em relação aos candidatos civis - fere a isonomia constitucional e, portanto, é inválido.

Processo: 0849820-86.2022.8.20.5001.

Fonte: Portal Migalhas.