CNJ determina que tribunais retomem a realização de audiências de custódia presenciais

Acolhendo pedido do DMF - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas -, o conselheiro Mauro Pereira Martins, do CNJ, determinou no dia 14 último que os tribunais de justiça estaduais e regionais federais alterem suas normativas internas para viabilizar a retomada de audiências de custódia de forma presencial.

A medida se dá em razão do fim do estado de emergência instaurado pela pandemia do novo coronavírus.

As audiências de custódia foram inicialmente regulamentadas pela Resolução n. 213/2015 do CNJ e passaram a ter previsão legal expressa com o advento da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Trata-se em suma da apresentação, sem demora, da pessoa presa - acompanhada de seu defensor - a uma autoridade judiciária, com vistas à verificação da legalidade da prisão e da necessidade de sua manutenção (ou conversão em cautelar, se flagrante).

A realização presencial do referido ato se mostra necessária para resguardar os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, sobretudo diante dos lamentavelmente comuns atos de abuso de autoridade, torturas e sevícias de que são vítimas nas delegacias e estabelecimentos prisionais. Com efeito, a apresentação pessoal do preso ao Estado-Juiz propicia melhores condições para a identificação e mesmo a comunicação de agressões e maus-tratos perpetrados por agentes estatais, sendo essa, em nosso entender, a primordial finalidade do mencionado ato.