DF é condenado a indenizar mulher que descobriu gestação no momento do parto

O juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública/DF condenou o ente distrital a pagar 100 mil reais a uma mulher e sua filha recém-nascida, vítimas de danos morais por falha inescusável na prestação de serviços médicos.

Consta dos autos que a gestante dirigiu-se à UPA do Recanto das Emas solicitando atendimento médico em razão de fortes dores abdominais. Inicialmente, foi diagnosticada com cálculos na vesícula biliar. Na segunda consulta, recebeu medicação e teve um exame agendado para quatro dias depois, no entanto precisou retornar ao posto antes do prazo diante do agravamento das dores.

Relatando a sensação de "estar expelindo alguma coisa", a mulher subiu na maca para ser examinada e, em seguida, deu à luz uma criança, que caiu com a cabeça no chão do consultório, sofrendo traumatismo craniano. Mesmo recebendo imediato atendimento, a criança pode sofrer sequelas, como convulsões e deficiências futuras.

A responsabilização civil do ente distrital se fundamenta, precipuamente, nos arts. 5º, V e X, e 37, caput, e §6º, da CF/88. Também cabe invocar o art. 22 do CDC, que impõe o dever de prestação dos serviços públicos de forma adequada, eficiente e segura.

Processo: 0706390-21.2020.8.07.0018