É penalmente atípica a conduta de transportar arma de fogo de uso permitido sem a respectiva guia de tráfego

O art. 14 da Lei n. 10.826/01 (Estatuto do Desarmamento) tipifica penalmente a conduta de portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido, sujeitando o agente à reclusão de 2 a 4 anos, e multa.

Em caso apreciado pela 5ª Turma do STJ, decidiu-se que não é proporcional submeter ao referido tipo legal o agente que, autorizado a praticar tiro desportivo, for flagrado sem a guia de tráfego para transportar a arma até o clube de tiro, mormente quando não demonstrado que sua conduta implicou em qualquer risco à incolumidade de terceiros.

Sob o crivo do princípio da proporcionalidade, há que se averiguar se a conduta praticada é adequadamente repelida pela sanção cominada em abstrato, devendo ser esta necessária e proporcional em sentido estrito ao fato em tese perpetrado.

Processo: STJ, 5ª Turma. AgRg no RHC 148.516/SC, Rel. Min. Joel Ilan Parcionik, j. 09/8/2022 (Informativo 753).