Em ação civil pública, é possível a substituição da associação requerente pelo Ministério Público caso dissolvida a primeira

Em caso de dissolução, por decisão judicial, da associação autora de ação civil pública, é possível a substituição processual pelo Ministério Público (STJ, 4ª Turma. AgInt no REsp 1.582.243/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 14/02/2023 - Informativo 764).

Vale ressaltar que, se a ação civil pública foi proposta na Justiça Estadual pela associação posteriormente dissolvida, a legitimidade para substitui-la será do Ministério Público estadual, ainda que o processo já esteja em fase de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ, 4ª Turma. REsp 1.678.925/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 14/02/2023 - Informativo 764).

Fonte: Dizer o Direito.