Em execução de honorários advocatícios, é válida a penhora de valor depositado na ação principal a título de contracautela, decide STJ

Caso adaptado: a empresa Delta Factoring levou a protesto uma duplicata cuja devedora era a empresa Alfa, que não concordou e ajuizou ação pedindo a sustação desse protesto e a declaração de nulidade do título de crédito. Para tanto, depositou caução de 100 mil reais, a título de contracautela (art. 300, § 1º, do CPC). Ao final da tramitação, o juiz julgou o pedido improcedente, condenando a Alfa a pagar R$ 10 mil de honorários advocatícios em favor do advogado da Delta Factoring (Dr. Paulo).

Paulo ingressou com cumprimento de sentença cobrando o valor dos honorários e pediu a penhora de parte da caução depositada pela Alfa a título de contracautela na ação de sustação de protesto. O STJ entendeu que essa penhora é possível.

STJ, 4ª Turma. REsp 1.796.534/RJ, Rel. Min. Luis Filipe Salomão, j. 13/12/2022 (Informativo 761).