Exame médico de concurso da CEF é anulado pela 14ª Vara Federal do DF

Uma candidata com deficiência (monoparesia de membro superior) moveu ação pleiteando a anulação da fase de exames médicos do concurso para provimento de cargos de técnico bancário junto à Caixa Econômica Federal.

Segundo a comissão do concurso, a candidata possui condição incapacitante incompatível com o exercício do cargo, o que justificaria sua exclusão do certame.

Para o juízo da 14ª Vara Federal do DF, todavia, o art. 43, §2º, do Decreto nº 3.298/99, e a jurisprudência dominante posicionam-se no sentido de que a exclusão em casos tais somente pode ocorrer por deliberação de equipe multidisciplinar, durante o estágio probatório.

Processo: 1037124-48.2022.4.01.3400.

Fonte: Portal Migalhas.