Fixada a tese de repercussão geral no RE 1.008.066, que julga a obrigatoriedade do Estado em fornecer acesso a creches e pré-escolas

Fixada a tese de repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário 1.008.066, sobre o qual comentamos em publicação recente do site.

Veja a íntegra:

"1. A educação básica em todas as suas fases (educação infantil, ensino fundamental e ensino médico) constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direita e imediata. 

2. A educação infantil compreende creche de zero a três anos e a pré-escola de quatro a cinco anos, sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente como no caso examinado neste processo. 

3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica."