Homologado ANPP em relação a débito tributário de 200 mil reais

O juízo da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos/SP homologou ANPP - acordo de não persecução penal - em relação à crime tributário de 200 mil reais, mas cujo débito na execução fiscal somava cerca de 10 milhões de reais.

O instituto em comento consiste em negócio jurídico pré-processual celebrado entre o Ministério Público e aquele que confessa, formal e circunstancialmente, a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos - desde que reputado necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 28-A e seguintes do CPP).

Em que pese a vultosa quantia cobrada, de fato não se visualiza qualquer óbice à formalização do acordo, em vista do preenchimento de todos os requisitos legais no caso concreto.

Processo: 1519226-68.2019.8.26.0577.