Hotel é condenado a indenizar hóspede assaltado em saguão dos elevadores

Um hotel foi condenado a pagar R$ 7.000,00, a título de danos morais, a hóspede assaltado em suas dependências, decidiu a 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O estabelecimento intentou, com vistas a se eximir do dever reparatório, demonstrar a ocorrência de fato de terceiro (art. 14, §3º, II, do CDC), tratando-se, em seu entender, de fortuito externo (assalto à mão armada). Em primeira instância, o pleito foi julgado improcedente.

Para o relator desembargador, contudo, houve falha prestacional em razão da inobservância, pela fornecedora, do dever de segurança mínima que se espera de estabelecimento hoteleiro. No caso, a falta de aparato de vigilância interna e controle de acesso de pessoas teria facilitado a prática delitiva, não se tratando, pois, de circunstância imprevisível ou imponderável, conforme defendeu a requerida.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Portal Migalhas.