Idosa com comorbidades tem prisão domiciliar restaurada pela 6ª Turma do STJ

Uma mulher de 75 anos de idade e portadora de comorbidades (hipertensão, diabetes e hipotireoidismo) obteve, em decisão monocrática do Min. Rogerio Schietti Cruz (6ª Turma do STJ), o direito de voltar a cumprir pena em regime domiciliar.

A apenada, que cumpria pena em casa desde 2020, foi obrigada a retornar ao presídio, não obstante ter progredido para o regime semiaberto e não ter cometido qualquer falta disciplinar no transcurso da execução.

Ao julgar HC impetrado pela defesa, o ministro relator pontuou que a legislação pátria e a normativa internacional em matéria de direitos humanos asseguram ao preso o respeito à dignidade, integridade física e moral, sendo certo ainda que o cumprimento domiciliar pode se dar em qualquer fase do curso execucional, bastando que sejam preenchidos os requisitos legais e as circunstâncias concretas o recomendem.

Processo: HC 750.775.

Fonte: Portal Migalhas.