Itaú e Nubank são condenadas a compensar consumidora por transferência frustrada

Itaú e Nubank foram solidariamente condenados a pagar 6 mil reais a uma consumidora a título de danos morais.

Consta dos autos que a usuária realizou uma transferência de valores entre as instituições, no entanto o numerário não chegou à outra conta e tampouco foi estornado para a origem. Em juízo, alegou-se não ter havido qualquer falha na prestação de serviço.

Importante destacar a incidência da legislação de consumo ao caso em comento, conforme o disposto no enunciado nº 297 da súmula de jurisprudência do STJ. Com efeito, aplica-se ao caso a teoria objetiva da responsabilidade civil, insculpida no art. 14 da lei de consumo.

Assim, as fornecedoras demandadas somente poderiam afastar a pretensão reparatória caso houvessem comprovado a ocorrência de uma das excludentes previstas no §3º do art. 14, o que não se verificou.

No mais, diante da verossimilhança das alegações autorais ou da hipossuficiência da consumidora, o juiz pode inverter o ônus da prova em favor desta última, passando às demandadas a tarefa de demonstrar que os fatos narrados na inicial não sucederam (art. 6º, VIII, CDC).

Processo: 1009440-16.2022.8.26.0007