Julgado improcedente pedido de reparação por danos decorrentes do cancelamento de voo durante a pandemia

O juízo do 3º JEC e das Relações de Consumo da Comarca de Calhau/MA, julgou improcedente ação na qual duas consumidoras pleitearam indenização por danos materiais e compensação por danos morais em face de companhia aérea, sob alegação de cancelamento de passagens - sem o respectivo reembolso - durante a pandemia de Covid-19.

Em relação aos danos materiais, entendeu o magistrado que ao disponibilizar crédito para futura compra de bilhetes aéreos, a fornecedora tornou-se infensa à responsabilização por falha prestacional nos referidos termos.

No que concerne aos danos morais, invocou o disposto no art. 5º da Lei nº 14.046/2020, segundo o qual o cancelamento de serviços de consumo durante a pandemia configura hipótese de caso fortuito ou força maior, afastando o dever reparatório.

Processo: 0800566-67.2022.8.10.0008.

Fonte: Portal Migalhas.