Juízo da 1ª Vara Cível de São Miguel Paulista limita a 30% os descontos salariais para pagamento de empréstimo consignado

No caso, a requerente alegou que os descontos perfaziam até R$ 2.159,70 mensais, ao passo que seu salário líquido é de R$ 2.146,32 por mês. Deste modo, solicitou que os pagamentos fossem limitados a 30% dos seus rendimentos líquidos, pleito acolhido em sede de provimento liminar. Entre outros argumentos, assinalou-se a necessidade de reservar parte dos proventos da autora para custear suas despesas básicas (mínimo existencial).

Oportuno registrar que a Lei nº 10.820/03 restringia os descontos em 30% das verbas previdenciárias (art. 6º, §5º) e 35% das rendas salariais oriundas de relações empregatícias reguladas pela CLT (art. 1º, §1º). Com o advento da Lei nº 14.431/2022, os limites foram alterados para 45% e 40%, respectivamente.

Processo: 1016920-51.2022.8.26.0005