Loja pagará 5 mil reais a consumidor por envio abusivo de mensagens publicitárias (spam)

Um homem que desde 2020 vinha recebendo de uma loja múltiplas mensagens publicitárias via e-mail e SMS obteve na justiça reparação de 5 mil reais a título de danos morais.

Consta dos autos que o cidadão já havia intentado, sem sucesso, a cessação dos envios na via administrativa e em duas ações judiciais. No entanto, ante a recalcitrância da empresa, fez-se necessária a propositura de uma nova demanda com idêntico pedido.

O juízo da 12ª Vara Cível de Santos/SP bem observou que os consumidores têm direito à proteção contra a publicidade abusiva (arts. 6º, IV, e 37, do CDC), de modo que o envio incessante de mensagens, a despeito da inequívoca oposição do consumidor, configura conduta antijurídica que desborda os limites dos aborrecimentos cotidianos, ensejando o dever reparatório.

De nossa parte, registramos que a compensação por danos morais na hipótese poderia ser fundamentada também na teoria do desvio produtivo do consumidor, segundo a qual o "tempo útil" despendido pelos consumidores para solucionar problemas oriundos de falhas prestacionais dos fornecedores constitui dano existencial reparável, segundo a doutrina do professor Marcos Dessaune.

Processo: 1005028-26.2022.8.26.0562.