Ministro André Mendonça manda soltar homens presos por furto de mandiocas avaliadas em R$ 40,00
Em decisão monocrática, o Min. André Mendonça, da 2ª Turma do STF, determinou a soltura de dois homens acusados pelo furto de mandiocas, avaliadas em R$ 40,00, ante a insignificância criminal das condutas imputadas e a desproporcionalidade da prisão cautelar.
O princípio da insignificância ou bagatela orienta o afastamento do caráter delituoso de conduta que, não obstante violadora de bem jurídico penalmente tutelado, impõe-no sacrifício de reduzida monta, tornando desproporcional a incidência da repressão penal.
Assim, embora a subtração desautorizada de alimento alheio e de baixo valor adeque-se formalmente à descrição típica contida no art. 155, caput, do Código Penal, as circunstâncias concretas não se mostram suficientes para conformar a tipicidade material da conduta praticada.
Processo: HC 219.669.