Mulher que recebeu Pix por engano é condenada a restituir o valor

O juízo do 2º JEC e das Relações de Consumo de São Luís/MA condenou uma mulher a restituir a quantia de 3 mil reais ao autor da demanda, que teria feito o depósito via Pix por engano (erro).

Embora citada e intimada para comparecer às audiências, a ré quedou-se inerte, de modo que, como preveem a Lei nº 9.099 e o Enunciado nº 20 do FONAJE, foi decretada a sua revelia - e, por consequência, presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo requerente (art. 344 do CPC/15).

A magistrada sentenciante bem assinalou que o Código Civil dispõe que todo aquele que receber o que não lhe é devido fica obrigado a restitui-lo, sob pena inclusive de incorrer em enriquecimento sem causa (arts. 876 e 884). Em casos assim, o ônus de provar que o pagamento se deu por erro é do interessado, como ressalva o art. 877 da mesma Lei, o que de fato ocorreu no caso em menção.

Processo: 0801695-47.2021.8.10.0007.