É ilícita a utilização de índice setorial de reajuste (Sinduscon) em contrato de compra e venda de imóvel com obra já finalizada, pois reflete os custos da construção civil e como tal só é válido para o período da edificação

O CUB-SINDUSCON é indexador válido para a correção monetária das prestações ajustadas relativamente ao período de edificação do imóvel e após a conclusão da obra deve incidir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Processo: STJ, 4ª Turma. AgInt no REsp 1.716.741/RS. Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 12/09/2022 (Informativo 754).