O crime de favorecimento à exploração sexual de adolescente é instantâneo, não exigindo reiteração ou habitualidade para se consumar

O delito em menção é tipificado no art. 218-B, do Código Penal, com a seguinte redação: "Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos".

Também responde pelo referido tipo penal "quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo" (§2º, I).

Em recente julgado, o STJ apreciou o caso de um homem que teria oferecido R$ 20,00 (vinte reais) a uma adolescente para com ela praticar relações sexuais, o que de fato ocorreu. Denunciado e condenado na forma do dispositivo legal acima transcrito, o acusado recorreu junto ao STJ, arguindo que a configuração do crime exigiria prova da reiteração ou habitualidade da conduta.

A tese, no entanto, foi rejeitada pela Corte Superior, tendo em vista não apenas a literalidade textual da norma, mas, especialmente, o compromisso do estado brasileiro com a proteção integral de crianças e adolescentes contra toda forma de opressão, abuso e exploração, inclusive de conotação sexual (vide: Convenção sobre os Direitos da Criança, arts. 19 e 34; CF/88, art. 227, caput e §4º; e ECA, arts. 3º, 4º, 5º e 100, parágrafo único).

Trata-se, com efeito, de crime instantâneo, cuja configuração já se perfaz quando a criança é induzida a se prostituir (STJ, 5a Turma. HC 247.833/PB, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/10/2012), dispensando "o efetivo comércio do corpo, bastando praticar atos inequívocos nesse sentido” (PRADO, Luiz Regis. Comentários ao Código Penal. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 646).

Processo: STJ, 6ª Turma. REsp 1.963.590/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 20/09/2022 (Informativo 754).