Punido pelo uso de saia, escrevente judiciário processa TJSP

Um escrevente técnico judiciário lotado em Itapevi/SP ajuizou ação em face do TJSP, requerendo a anulação da sanção contra si imposta pelo uso de saia nas dependências do tribunal, bem como condenação por danos morais.

O servidor, que se identifica com o gênero não binário - não se enquadrando, assim, às categorias "masculino" e "feminino" -, além de nulificar a repreensão recebida e obter reparação extrapatrimonial, pretende ver judicialmente reconhecido o direito de utilizar vestimentas femininas no ambiente de trabalho, haja vista a inexistência de fundamento legítimo que o proíba.

A Corte invoca o disposto no art. 2º do Provimento nº 603/98 para respaldar a vedação. Contudo, o referido dispositivo apenas exige que nas dependências do Fórum as pessoas apresentem-se "convenientemente trajadas, segundo sua condição social", texto que, por óbvio, não autoriza a interpretação desenvolvida pela corte bandeirante.

Processo: 1006057-14.2022.8.26.0271.

Fonte: Portal Migalhas.