STJ: Juiz pode exigir hipoteca legal em processo de curatela

Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o juízo de família pode exigir a prestação de garantia - real ou fidejussória - no processo de curatela ("interdição"). Como se sabe, esta ação tem por finalidade constituir curador em favor de pessoa maior de idade que, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir livremente sua vontade - tornando-se, assim, relativamente incapaz de praticar pessoalmente os atos da vida civil (art. 4º, III, do Código Civil).

No caso, um homem propôs ação judicial com o escopo de ser nomeado curador de sua mulher. Embora exitoso nesta pretensão, o autor questionou a imposição judicial de garantia (hipoteca legal) sobre o imóvel registrado em nome do casal, ao argumento de que, à luz da legislação processual vigente, não há qualquer exigência nesse sentido.

Para o colegiado, no entanto, em que pese a ausência de previsão legal, a imposição de qualquer garantia ao curador é amplamente admitida por doutrina e jurisprudência, facultando-se ao julgador avaliar sua necessidade no caso concreto.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Portal Migalhas.