STJ julgará dois recursos repetitivos sobre dano presumido

A 1ª Seção do STJ julgará, sob o rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e seguintes do CPC/15), "se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa)" (Tema 1.096).

No Tema 1.156, a 2ª Seção definirá "se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previso em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa apto a ensejar indenização ao consumidor".

Os recursos especiais repetitivos prestam-se, em suma, a consolidar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito de tema gerador de múltiplos recursos fundados em idêntica questão de direito, orientando decisões futuras.

Diz-se que o dano (moral ou material) é presumido (in re ipsa) quando sua configuração for inerente ao próprio fato, dispensando a prova de consumação pelo interessado. Normalmente, está atrelado a fatos de maior e notória gravidade, como a presença de corpos estranhos em alimentos (REsp 1.899.304), violência doméstica e familiar contra a mulher (Tema 983), recusa indevida a tratamento médico emergencial (REsp 1.839.506) e agressão a criança (REsp 1.642.318), entre outros.