STJ reafirma o descabimento de embargos de divergência contra acórdão proferido em sede de tutela provisória de urgência

Conforme reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não há previsão legal para cabimento de embargos de divergência contra acórdão proferido em sede de tutela provisória de urgência (pedido de efeito suspensivo em conflito de competência).

Trata-se de recurso previsto nos arts 1.043 e 1.044 do CPC e nos regimentos internos dos tribunais superiores, cujo objetivo consiste na reforma ou cassação de acórdãos emanados de órgãos fracionários do STJ e do STF (no julgamento de recursos especiais e extraordinários, respectivamente), assegurando a uniformização de sua jurisprudência.

Nesse sentido: Somente é possível a interposição dos embargos de divergência contra acórdão que aprecia recurso especial ou recurso extraordinário, na dicção clara do art. 1.043, caput e incisos I e III, do Código de Processo Civil. O art. 266, caput, do RISTJ também é claro ao limitar tal modalidade recursal aos recursos especiais (STJ. Corte Especial. EDv nos EDcl na SEC nº 3.687/EX, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/10/2017).

Anotou-se que em matéria recursal vigora o princípio da tipicidade, de modo que cada via impugnativa somente é cabível nas hipóteses taxativamente previstas pela legislação em vigor. E, ainda que assim não fosse, a jurisprudência superior pacificou-se no sentido da inadmissibilidade dos embargos de divergência em face de acórdão que não tenha apreciado o mérito da controvérsia, tal como se verificou.

Processo: STJ, Corte Especial. AgInt na Pet. 14.925/TO, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 11/10/2022 (Informativo 760).