STJ rechaça pedido de reconsideração em face de acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental
Em face da decretação de sua prisão preventiva, o acusado impetrou sucessivos habeas corpus (para o tribunal de justiça local e em seguida para o STJ), sendo denegada a ordem em ambas as investidas. Inconformada, a defesa técnica apresentou pedido de reconsideração junto à Corte Superior, cujo conhecimento foi rechaçado ante a inexistência de previsão legal ou regimental para seu manejo na hipótese.
Isso porque o referido recurso desafia apenas decisões monocráticas, constituindo erro grosseiro sua interposição em face de acórdão (julgamento colegiado), tornando inviável seu conhecimento com base no princípio da fungibilidade recursal.
Obs: Nesse sentido já havia se posicionado a Corte em caso semelhante: "O manejo do recurso de agravo contra acórdão constitui erro grosseiro, que inviabiliza a incidência do princípio da fungibilidade recursal." (STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AgRg no HC 570.813/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 15/09/2020).
Processo: STJ, 4ª Turma. RCD no AgRg no HC 746.844/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 08/11/2022 (Informativo 760).