STJ responsabiliza SPFC e FPF por danos sofridos por torcedores corintianos no Estádio do Morumbi

A 3ª Turma do STJ condenou solidariamente o São Paulo Futebol Clube e a Federação Paulista de Futebol em razão de agressões sofridas por torcedores corintianos no interior do Estádio do Morumbi.

Consta dos autos que o grupo teria sido forçado a aguardar a saída da torcida rival por mais de uma hora após o encerramento da partida entre os clubes, ínterim no qual foi lançada uma bomba caseira de fora do estádio, causando enorme confusão que culminou com dezenas de feridos. Para tentar conter a dispersão, policiais militares lançaram gases de efeito moral sobre as vítimas, agravando sobremaneira a situação.

Em primeira instância, o pedido reparatório foi julgado improcedente. Em grau recursal, contudo, a decisão foi reformada pelo TJSP. Inconformados, os réus interpuseram recurso ao STJ, que manteve a decisão da corte bandeirante.

Importante assentar, de início, que os torcedores que adquirem ingressos para assistir às partidas de futebol em estádio enquadram-se na posição jurídica de consumidores (art. 2º, CDC), o que autoriza a incidência, ainda que subsidiária, da legislação consumerista (Lei nº 8.078/90) e do próprio Código Civil de 2002.

Diretamente, a matéria em questão é disciplinada pelo Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), que prevê a responsabilização objetiva e solidária do clube mandante e da entidade organizadora do evento por eventuais danos pessoais decorrentes de falhas de segurança, justamente como na hipótese.

Trata-se da aplicação da teoria do risco da atividade, estampada no art. 927, parágrafo único, do CC/02, em cotejo com a cláusula de responsabilização objetiva de fornecedores de produtos e serviços por falhas prestacionais, consignada no art. 14, caput e §1º, do CDC.

Processo: REsp 1.777.885