STJ se pronuncia sobre feriados locais a serem considerados na interposição de recursos

O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, por ausência de previsão em lei federal. Deve a parte interessada, portanto, comprovar a suspensão do expediente forense nas referidas datas por documento idôneo, sob pena de perda do prazo para interposição de recurso.

Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual.

Processo: STJ, 3ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 2.006.859/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13/02/2023 (Informativo 765).