TAM não indenizará passageiros que tiveram voo da volta cancelado

Passageiros que não compareceram a tempo do embarque no voo de ida e tiveram as passagens do voo de volta canceladas pela TAM não fazem jus à reparação civil, decidiu a 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Em primeiro grau, alegaram ter perdido o voo de ida por falha sistêmica da própria companhia aérea, o que teria ensejado o acolhimento do pedido, consistente na restituição dos valores das passagens de volta e indenização no valor de 10 mil reais.

Interposta a apelação pela sucumbente, o colegiado julgador reformou a decisão sob o fundamento de que o "no show" seria atribuído exclusivamente aos próprios consumidores, inexistindo por parte das fornecedoras qualquer ilícito indenizável.

Assentou-se, ademais, que o cancelamento das passagens de volta quando não realizado o "check-in" no voo de ida é prática usual nos contratos de transporte aéreo, aí incidindo a regra de interpretação dos negócios jurídicos prevista no art. 113, §1º, II, do Código Civil.

Processo: 1015107-29.2021.8.26.0003