TJMG mantém condenação de homem que acessou WhatsApp e redes sociais da ex-namorada sem autorização

Um homem foi condenado a pagar 10 mil reais à ex-namorada a título de compensação por danos morais. Inconformado com a decisão de primeiro grau, o réu interpôs recurso de apelação que, no entanto, não foi provido pela 18ª Câmara Cível do TJMG.

Consta dos autos que o réu teria se valido de uma artimanha para acessar o aparelho celular da requerente, sua ex-namorada, e assim interagir com seus contatos em diferentes redes sociais, chegando mesmo a ofendê-la em algumas das mensagens enviadas.

Em sua defesa, alegou que não teria havido invasão de privacidade ou qualquer conduta antijurídica de sua parte, considerando que a senha de acesso ao dispositivo teria sido franqueada voluntariamente pela própria autora. A tese, contudo, não foi acolhida pelos julgadores, pois restou comprovado que, no momento em que se deram os fatos narrados, o consentimento para o acesso já não se fazia mais presente.

Cumpre destacar que a privacidade e o sigilo das comunicações telefônicas constituem direitos fundamentais de todos os cidadãos, como se depreende do disposto no art. 5º, X e XII, da CRFB, bem como nos arts. 12 e 21 do Código Civil brasileiro.

O processo tramita em segredo de justiça.