União é condenada a indenizar estudante preso e torturado na ditadura militar

O juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre/RS condenou a União Federal a pagar 100 mil reais a um homem que foi preso, torturado e perseguido no período da ditadura militar brasileira.

Alegou que no malfadado período ditatorial, era estudante e atuou politicamente contra o regime, tendo sido preso por dois meses, torturado e alvo de inquéritos policiais. Posteriormente, mesmo absolvido de todas as acusações, teve enorme dificuldade em conseguir um posto de trabalho em razão da perseguição política sofrida.

Em sua defesa, a União argumentou que o requerente já teve reconhecida sua condição de perseguido político e, nesta qualidade, recebido a anistia e a indenização devidas no âmbito da Comissão da Anistia, descabendo cumular as pretensões.

Para o órgão julgador, no entanto, a reparação econômica recebida não compreende a compensação pelos danos morais impingidos ao autor.