Veja os destaques do Informativo de Jurisprudência nº 1080 - STF

1) Lei estadual pode exigir assinatura física de idosos em operações de crédito eletrônicas: tendo em vista a competência legislativa suplementar conferida aos Estados para dispor sobre direitos do consumidor (art. 24, V e §2º, da CF/88), pode lei estadual tornar obrigatória a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico junto a instituições financeiras (Plenário. ADI 7027/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 16/12/2022).

2) Servidor público responsável por pessoa com deficiência tem direito a jornada reduzida de trabalho: "Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990." (Plenário. RE 1.237.867/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 16/12/2022 - Repercussão Geral – Tema 1.097).

3) É possível o recebimento de duas pensões por morte se decorrentes de cargos acumuláveis, expressamente previstos no art. 37, XVI, da CF/88: Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos não acumuláveis. (Plenário. RE 658.999/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 16/12/2022 - Repercussão Geral – Tema 627).

4) Em caso de dano moral decorrente de vício de serviço de transporte aéreo internacional, aplica-se o CDC, e não as Convenções de Montreal e Varsóvia: "“Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional." (Plenário. RE 1.394.401/SP, Rel. Min. Rosa Weber, j. 15/12/2022 - Repercussão Geral – Tema 1.240).

5) É inconstitucional norma que imponha o pagamento da aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental exclusivamente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela: "A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil." (Plenário. RE 918.315/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 16/12/2022 - Repercussão Geral – Tema 1.096).